O microempreendedor individual não é obrigado por lei a contratar contador. A Lei Complementar 123/2006 dispensa o MEI da escrituração contábil formal, e as duas obrigações do ano são simples: pagar o DAS todo mês e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI até 31 de maio.
Quando o contador resolve mesmo assim
A dispensa legal não significa que ninguém precise de ajuda. Vale contratar quando:
- o faturamento está chegando perto do teto anual e a empresa vai precisar mudar de categoria;
- você contratou o empregado que a lei permite ao MEI, e passou a ter folha, FGTS e obrigações trabalhistas;
- há atraso de DAS acumulado e é preciso parcelar;
- a atividade que você exerce não está na lista permitida ao MEI, e isso precisa ser resolvido antes de virar problema.
Por que quase nenhum escritório de contabilidade é MEI
Aqui vale um dado que surpreende quem olha a base pública: de mais de 140 mil escritórios de contabilidade com CNPJ ativo no Brasil, pouco mais de duzentos estão registrados como MEI.
Não é falha do cadastro. Contabilidade é profissão regulamentada e não está na lista de atividades permitidas ao microempreendedor individual. O contador precisa de registro no Conselho Regional de Contabilidade, e a organização contábil também. Quem procura "contador MEI" está procurando um escritório que atenda MEI, e isso é coisa diferente do regime do próprio escritório.
O que perguntar antes de contratar
Como a obrigação do MEI é pequena, a diferença entre escritórios está no que eles fazem além do básico. Pergunte se o acompanhamento inclui o controle do limite de faturamento, o aviso quando ele estiver perto, e o apoio na migração para microempresa quando chegar a hora. Mensalidade cheia para emitir uma guia por mês é caro em qualquer valor.